O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos recursos mais antigos para a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecido pela Resolução CONAMA N.° 01/86, de 23/01/1986. É um documento técnico multidisciplinar, obrigatório para qualquer atividade ou projeto que possa causar significativo impacto ambiental. Este estudo busca controlar os danos ambientais potenciais de uma atividade, avaliando as formas de evitar ou reduzir os prejuízos causados ao meio ambiente. Dessa forma, o estudo de impacto ambiental é exigido no momento da licença prévia.
Sendo exigido nas seguintes atividades: Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, Ferrovias, Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66, Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários, Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV, Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques, Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão), Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração, Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos, Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW, Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos), Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI, Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes, Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia, Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
Esses estudos são estruturados por: Avaliação ambiental da região afetada pelo projeto, incluindo uma descrição detalhada e análise dos recursos naturais e suas relações, tal como se encontram, para determinar a condição ambiental da área antes da implementação do projeto, levando em conta: O meio físico inclui o subsolo, as águas, o ar e o clima. Os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas e as correntes atmosféricas são aspectos importantes desse meio físico. O meio biológico e os ecossistemas naturais incluem a fauna e a flora, onde as espécies indicadoras da qualidade ambiental, valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção, e as áreas de preservação permanente. O ambiente socioeconômico compreende como a terra é utilizada e ocupada, o uso da água e as condições econômicas da comunidade. Isso inclui os locais e monumentos históricos e culturais da região, bem como as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos naturais e como esses recursos podem ser utilizados no futuro.
Exame dos efeitos sobre o meio ambiente do plano proposto e de suas opções, mediante a descoberta, previsão da intensidade e avaliação da significância dos impactos prováveis e relevantes, especificando: Os efeitos benéficos e prejudiciais, diretos e indiretos, de curto e longo prazo, temporários e permanentes da proposta, a facilidade de serem revertidos, suas características cumulativas e sinérgicas e a distribuição dos benefícios e custos sociais.
Definir estratégias para minimizar os efeitos negativos, incluindo dispositivos de monitoramento e sistemas de tratamento de resíduos, avaliando a eficácia de cada uma delas.
Desenvolver um plano de supervisão e vigilância (dos efeitos benéficos e prejudiciais, especificando os aspectos e critérios a serem levados em conta).