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Licença Ambiental Simplificada 

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é uma autorização concedida antes da implantação de um empreendimento ou atividade, que avalia a viabilidade ambiental, aprova a localização e permite a operação do projeto, estabelecendo as medidas de controle ambiental necessárias. Ela é geralmente atribuída a empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e com baixo potencial de poluição, e é concedida em uma única etapa.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, as licenças ambientais são decisões tomadas pelo órgão ambiental responsável, que estabelecem as regras, limitações e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas por indivíduos ou empresas que desejam construir, expandir ou operar empreendimentos ou atividades que utilizam recursos ambientais e podem causar poluição ou degradação ambiental.
As empresas podem requerer o licenciamento simplificado se já possuírem o Alvará e desejam regularizar sua situação perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. No entanto, há exceções para empresas com área construída superior a 2.000 m² e número de funcionários superior a 100, para armazenamento subterrâneo de combustíveis e tanques aéreos com capacidade igual ou superior a 15.000 litros, e para operações de tratamento térmico, galvanotécnico, fundição de metais e esmaltação.

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