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Outorgas para captação de água 

Para utilizar a água para atividades como irrigação, geração de energia ou abastecimento, é necessário obter uma licença chamada outorga. A outorga é emitida pelo governo com o objetivo de regularizar o uso da água e garantir uma gestão sustentável dos recursos hídricos. A outorga é um instrumento pelo qual o poder público autoriza o usuário a usar a água, e permite ao estado controlar e regulamentar o uso da água entre os usuários, cumprindo a Constituição federal.
A outorga é uma ferramenta fundamental na gestão dos recursos hídricos, pois permite controlar e regular o uso da água. Ela é necessária para garantir a distribuição adequada e controlada da água para a sociedade, e minimizar possíveis conflitos entre os diferentes setores que precisam utilizar esse recurso. É importante lembrar que a outorga não dá propriedade sobre a água ao usuário, mas sim autoriza o uso da água. A outorga pode ser suspendida total ou parcialmente em caso de escassez, não cumprimento dos termos da outorga ou necessidade de atender usos prioritários e de interesse coletivo.
Existem duas leis que regulamentam a outorga de uso da água: a Lei Estadual 10.350, de 1994, e o Decreto Estadual 37.033, de 1996. Essas leis especificam que qualquer projeto ou atividade que afete a quantidade e qualidade da água precisa de uma outorga. A outorga é emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos, e os critérios para sua concessão, renovação e dispensa são estabelecidos pelo decreto. Para solicitar a outorga, é necessário entrar em contato com a Agência Nacional de Águas (ANA) para recursos hídricos de domínio da União, ou com a Agência Estadual de Recursos Hídricos para recursos hídricos de domínio estadual.
Para solicitar a outorga de uso da água, é necessário identificar o tipo de recurso hídrico em questão (subterrâneo ou superficial) e realizar estudos técnicos para verificar a vazão necessária. Com esses resultados, a solicitação é feita ao órgão competente, junto com os estudos técnicos e uma proposta detalhada de uso. O órgão responsável irá avaliar o pedido e decidir se é possível conceder a outorga para o uso proposto, tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos.

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