O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental – IBRAM) deu um importante passo para desburocratizar o licenciamento de atividades de alto impacto urbano e ambiental. Com a publicação da Instrução Normativa nº 17/2026, que altera a diretriz anterior (IN nº 28/2020), a autarquia estabelece novos mecanismos para destravar a emissão e a renovação de Licenças de Operação (LO) para postos revendedores de combustíveis, pontos de abastecimento e sistemas retalhistas no DF.
A medida visa acelerar a regularização desse segmento econômico estratégico, diminuindo a fila de processos administrativos pendentes de análise técnica definitiva e garantindo segurança jurídica aos operadores que estão em conformidade.
Emissão Facilitada de Licenças em Fila de Espera
A principal inovação trazida pela IN nº 17/2026 (com a adição dos artigos 10-A a 10-D ao texto original) é a autorização para que o Brasília Ambiental expeça a Licença de Operação (LO) para postos que estejam aguardando a manifestação definitiva do órgão sobre seus requerimentos de renovação.
Essa medida beneficia diretamente os estabelecimentos cujos processos foram protocolados a partir de 1º de janeiro de 2022. A expedição poderá ocorrer de forma autônoma, independentemente do caráter de renovação tácita, desde que o empreendimento atenda a critérios rígidos estabelecidos na norma.
Critérios de Elegibilidade e Rigor com Áreas Contaminadas
Para ter acesso a esse fluxo otimizado de expedição de licença, os postos de combustíveis e instaladoras do Distrito Federal devem cumprir rigorosamente as seguintes exigências:
- Documentação completa: Ter apresentado, no ato do protocolo, todos os estudos e documentos previstos no rito ordinário de renovação;
- Adimplência regulatória: Estar rigorosamente em dia com os prazos e solicitações emitidos pelo IBRAM em notificações anteriores;
- Gerenciamento de passivos ambientais: Comprometer-se formalmente a atender todas as diretrizes e exigências da unidade de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Caso seja identificado algum Risco à Saúde Humana, o empreendimento deve obter autorização expressa do setor responsável para manter suas operações.
O não atendimento de qualquer notificação ou o descumprimento de condicionantes resultará no indeferimento sumário do requerimento da Licença de Operação, sem direito a prazos extras de tolerância.
Segurança Operacional e Prazos
O novo texto também estabelece que, para análises sequenciais e detalhadas, as licenças emitidas podem ter prazos de vigência que variam de 4 a 9 anos, desde que a soma de todas as fases de licenciamento (etapa de instalação e operação corretiva) não ultrapasse o limite legal de 10 anos de vigência.
As novas regras valem também para instalações acessórias e específicas, tais como:
- Pontos de abastecimento internos de frotas privadas;
- Instalações de sistemas retalhistas de combustíveis (TRRs);
- Postos flutuantes e revendedores lacustres.
O Impacto para Revendedores e o Papel da Consultoria Ambiental
O mercado de revenda de combustíveis é historicamente um dos mais fiscalizados devido ao potencial de contaminação de solos e águas subterrâneas por hidrocarbonetos. Com a IN nº 17/2026, o IBRAM-DF oferece uma janela de oportunidade para regularização célere, mas eleva o nível de responsabilidade exigido dos operadores.
A assinatura do termo de responsabilidade e a declaração de atendimento às metas ambientais exigem um diagnóstico técnico preciso. Negligenciar dados em relatórios de áreas contaminadas ou falhar no prazo de entrega de análises laboratoriais pode suspender as operações do posto e inviabilizar o negócio.
Contar com o suporte de uma consultoria ambiental especializada em gerenciamento de áreas contaminadas e licenciamento no DF é fundamental para mapear os passivos ambientais, garantir a conformidade dos relatórios e usufruir dos benefícios de agilidade que a nova instrução do Brasília Ambiental proporciona.