O governo criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de proteger o meio ambiente. Esse registro é gerenciado pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SISCAR) e permite ao governo fazer a gestão do uso e da ocupação do solo, além de planejar a proteção ambiental. A lei exige que os imóveis rurais sejam registrados e que mantenham, recuperem ou recomponham as áreas de preservação permanente, ou compensarem áreas degradadas. O registro é realizado por meio de um programa formal, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que formaliza o compromisso do proprietário com a proteção do meio ambiente.
De acordo com o Decreto mencionado, é obrigatório que todos os imóveis rurais estejam registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Caso contrário, os proprietários podem perder benefícios financeiros, como créditos e financiamentos agrícolas. A lei Nº 13.295 especifica que a inscrição no CAR deveria ter sido feita até 31 de dezembro de 2017, mas o prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2018 pelo Presidente Michel Temer.
O art. 78-A determina que apenas os proprietários com inscrição no CAR terão acesso a créditos financeiros. Se um proprietário não estiver cadastrado, ele ficará sem recursos financeiros e sem suporte governamental para questões relacionadas ao seu imóvel. Sem o CAR atualizado, o proprietário também não poderá solicitar outorgas, autorizações, registros, entre outros.
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