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Relatório Ambiental Preliminar

O PRAD é um plano de ação para restaurar a saúde e equilíbrio de áreas que sofreram danos ambientais. Ele reúne dados e estudos para avaliar a extensão do dano e estabelecer medidas para recuperar a área através da plantação e isolamento. Ele é frequentemente requerido por agências ambientais durante o processo de licenciamento para atividades que podem causar danos ou como parte da punição para empreendimentos que já causaram danos. Ele deve ser elaborado por profissionais habilitados e registrados no conselho de classe.
Uma área degradada é aquela que, devido à ação humana, sofre mudanças em suas características físicas, químicas e biológicas, prejudicando a estrutura e o equilíbrio do ecossistema natural em que está inserida.
A recuperação de um ecossistema ou população silvestre prejudicada para um estado não prejudicado, que pode ser diferente do seu estado original.
A IN nº 4/2011 do IBAMA é utilizada como guia para o desenvolvimento de projetos de restauração de áreas degradadas e estabelece os passos necessários para essa finalidade. Além disso, deve-se levar em consideração a Lei da Mata Atlântica e o Novo Código Florestal, que estabelecem os padrões para a delimitação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O PRAD é um guia que direciona a implementação e o monitoramento da recuperação ambiental de áreas danificadas. Seu objetivo é restaurar o meio ambiente, garantindo a estabilidade do solo e o seu reflorestamento. Ele descreve os métodos e técnicas a serem utilizados, levando em conta as características únicas da área e protegendo-a de qualquer interferência externa que possa impedir ou dificultar a regeneração.
A elaboração consiste na descrição que diz respeito a um processo para recuperar uma área degradada, passando por etapas como a caracterização da área afetada e de seu entorno, identificação do agente causador da degradação, escolha de uma proposta de recuperação adequada ao local, especificação de técnicas a serem utilizadas, elaboração de um plano de monitoramento e avaliação da eficácia da recuperação, levantamento de custos e elaboração de um cronograma financeiro para a execução do projeto.
Depois de obter a aprovação do órgão de meio ambiente, a recuperação da área deve ser realizada após a conclusão da construção do empreendimento. Depois de plantar as árvores e outras plantas, é importante monitorar a área para garantir que a recuperação seja eficaz.

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