Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

O CADRI é uma ferramenta importante que ajuda a cumprir a Lei Federal 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que se refere ao gerenciamento ambientalmente correto e integrado de resíduos sólidos.
No Estado de São Paulo, o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é uma obrigação estabelecida pela Companhia Ambiental de São Paulo (CETESB). Este documento atesta o envio de resíduos de importância ambiental para locais de reciclagem, armazenamento, tratamento ou descarte aprovados e licenciados pela CETESB.
O uso do CADRI é requerido para garantir o correto encaminhamento e destino de resíduos considerados perigosos, tais como: resíduos industriais perigosos, lixo domiciliar coletado pelo serviço público, lodos de tratamento de efluentes líquidos industriais e sanitários, equipamentos de proteção individual contaminados, resíduos de curtume e fundição, resíduos de portos e aeroportos, resíduos de serviços de saúde, lodos de tratamento de água, e resíduos de agrotóxicos e suas embalagens.

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