O licenciamento ambiental prévio, também conhecido como LP (alguns órgãos ambientais usam outras siglas para este documento, como LAP). Neste momento, o objetivo principal é determinar se uma determinada atividade pode ser desenvolvida em um determinado local e quais são as condições necessárias para isso.
Para isso, os órgãos ambientais emitem documentos chamados Termos de Referência (TR), que listam os estudos e documentos necessários para avaliar a viabilidade da atividade em questão. Esses estudos e documentos listados no TR podem incluir simplesmente juntar documentos, passando por pareceres e laudos técnicos simplificados até estudos complexos, como EIA-RIMA (Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente).
A exigência varia amplamente e geralmente está relacionada ao tamanho da atividade, tipo, localização, se há estudos anteriores sobre o local, se existe um zoneamento ou restrições legais para a região ou atividade. Em geral, os estudos visam identificar os impactos que a atividade proposta terá no ambiente em que será instalada. Esses impactos podem ser no meio natural, econômico e social. Para responder a essas perguntas, podem ser necessários diversos tipos de serviços, como: Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA); relatório Ambiental Simplificado (RAS); plano Básico Ambiental(PBA); estudo Ambiental Simplificado (EAS); relatório de Detalhamento dos Programas ambientais (RDPA); projetos de recuperação de Área Degradada (PRAD); programas de Educação Ambiental; inventário Florestal; laudos Ambientais de Fauna; estudos Socioeconômicos; plano Ambiental de conservação e Uso do entorno de Reservatório Artificial (PACUERA); plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS e da Construção Civil – PGRSCC ou da Saúde – PGRSS).
Depois de identificar esses aspectos, é preciso estabelecer medidas de controle e planos de ação para reduzir os impactos ambientais e acompanhá-los de perto.