RAS e EAS são estudos simplificados criados para facilitar o processo de licenciamento de projetos com impacto ambiental menor. Eles avaliam os aspectos ambientais relacionados à localização, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, e servem como base para a concessão da licença prévia necessária. Eles incluem informações sobre o diagnóstico ambiental da área, identificação de impactos e medidas de controle. RAS e EAS são menos detalhados do que o EIA/RIMA, geralmente são elaborados com dados secundários e não requerem obrigatoriamente a realização de uma audiência pública. O órgão ambiental responsável decidirá qual instrumento será utilizado para avaliar a solicitação de licença.
Esses estudos que têm como objetivo fornecer informações para avaliar a viabilidade ambiental de projetos ou atividades que possam causar degradação do meio ambiente, especificamente os de impacto ambiental menor. Eles são necessários na fase de licença prévia e servem como base para a concessão dessa licença.
A forma como esses estudos são estruturados pode ser diferente entre os estados, dependendo das exigências do órgão ambiental responsável pelo licenciamento. De acordo com a Resolução nº 279/01 do CONAMA, o conteúdo mínimo dos Estudos Ambientais Simplificados deve incluir:
Os objetivos e justificativas do projeto devem estar alinhados com as políticas setoriais, planos e programas governamentais e a descrição do projeto deve incluir as alternativas tecnológicas e locacionais consideradas, bem como a hipótese de não realização e a área de influência do projeto.
O diagnóstico ambiental deve incluir uma descrição dos impactos ambientais prováveis da implantação e operação da atividade, levando em conta o projeto, suas alternativas e os horizontes de tempo dos impactos. Os métodos, técnicas e critérios utilizados para identificar, quantificar e interpretar esses impactos devem ser especificados. Além disso, o diagnóstico deve incluir uma caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, levando em conta a interação dos diferentes fatores ambientais.
As medidas a serem tomadas para minimizar os impactos ambientais negativos causados pela atividade, incluindo medidas preventivas e corretivas. Também tem a necessidade de identificar os impactos que não podem ser evitados. Além disso, é recomendado escolher a alternativa mais favorável para o projeto. Por fim, é mencionado a necessidade de um programa de acompanhamento, monitoramento e controle para garantir a eficácia das medidas implementadas.
O licenciamento ambiental é um processo legal necessário para a instalação de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente. A Resolução CONAMA n°. 279, de 27 de junho de 2001, estabeleceu o Estudo Ambiental Simplificado, com o objetivo de simplificar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos de pequeno porte, com impacto ambiental de pequeno porte, e incremento da oferta de energia elétrica no País, dentro de um prazo máximo de sessenta dias de tramitação.