Relatório de Impacto Ambiental 

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser apresentado de maneira clara e compreensível para toda a população. As informações devem ser apresentadas de forma acessível, utilizando mapas, cartas, tabelas, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, para que as vantagens e desvantagens do projeto e os impactos ambientais causados por sua implementação sejam entendidos.
A Resolução CONAMA N.° 01/86 estabelece as diretrizes básicas para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e define quem e quando esse estudo é necessário. Ao longo dos anos, alguns estados criaram diretrizes adicionais para a elaboração de EIA/RIMA, através de portarias estaduais, que também devem ser seguidas de acordo com o estado onde o estudo será realizado. A Resolução CONAMA N.° 01/86 também estabelece, no artigo 2°, que a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu relatório (RIMA) é necessária para o licenciamento de atividades que possam afetar o meio ambiente. Esses estudos devem ser apresentados ao órgão estadual competente e ao IBAMA (em caso necessário) para aprovação.

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