Relatório de Impacto de Vizinhança

O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) é um estudo que avalia os impactos de um projeto ou atividade sobre a comunidade vizinha e sobre as condições de vida e trabalho das pessoas que residem nas áreas próximas ao local do projeto. Ele é frequentemente solicitado no processo de licenciamento ambiental e é elaborado com base em estudos de campo, levantamentos e entrevistas com a comunidade local. O RIV geralmente inclui informações sobre as características da comunidade vizinha, as condições de vida e trabalho, as expectativas e preocupações da comunidade, os impactos potenciais do projeto sobre a comunidade e as medidas propostas para mitigar esses impactos. O objetivo principal do RIV é garantir que as questões relacionadas à vizinhança sejam consideradas e abordadas de forma adequada durante o processo de licenciamento ambiental e no planejamento do projeto, é geralmente solicitado quando um projeto ou atividade apresenta potencial para afetar significativamente a comunidade vizinha.
Alguns exemplos de projetos ou atividades que podem requerer a elaboração de um RIV incluem:
  • Construção de estradas, ferrovias e aeroportos
  • Instalação de indústrias, usinas e fábricas
  • Ampliação ou construção de edifícios e edificações
  • Instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica
  • Instalação de mineração, exploração de petróleo e gás, entre outros
  • Instalação de parques eólicos, hidrelétricas e solares
  • Instalação de empreendimentos turísticos
No Brasil, as principais normas e legislações que tratam sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) incluem a Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei nº 12.651/12, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O RIV é um documento obrigatório para obtenção de licença ambiental para empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e à comunidade. Ele é elaborado por um técnico especializado e deve ser submetido às autoridades ambientais para análise e aprovação.

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