A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) deu mais um passo decisivo para a consolidação da conservação da biodiversidade aquática no estado. Com a recente publicação da Instrução Normativa nº 17/2026, que substitui a antiga IN nº 02/2020, o governo goiano atualizou as regras para a atividade pesqueira, combinando rigor na proteção dos ecossistemas locais com maior clareza jurídica para os pescadores e operadores de turismo.
O grande destaque da nova normativa é a manutenção da política de Cota Zero para o transporte de peixes nativos capturados, um modelo em vigor desde 2020 que tem apresentado resultados expressivos na recuperação dos estoques pesqueiros das bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
A Política de Cota Zero e as Regras de Consumo Local
A essência da Cota Zero permanece inalterada: continua expressamente proibido o transporte de qualquer peixe nativo capturado nas águas do estado de Goiás. A restrição visa combater a retirada predatória e assegurar o repovoamento natural dos rios.
No entanto, a Semad manteve a autorização para o consumo local do pescado. O pescador licenciado pode capturar e consumir até 5 kg de peixe por dia, desde que o consumo ocorra exclusivamente no próprio local da pescaria — o que engloba embarcações, acampamentos, barrancos, ranchos, pousadas e hotéis ribeirinhos. Além disso, é obrigatório respeitar os limites mínimos e máximos de tamanho definidos na legislação para cada espécie nativa.
Flexibilização e Incentivo ao Manejo de Espécies Exóticas e Alóctones
Uma das principais inovações trazidas pela IN nº 17/2026 é o tratamento diferenciado para espécies de peixes não nativas (classificadas como exóticas, alóctones ou híbridas, como o pintachara). Como esses espécimes muitas vezes são introduzidos artificialmente e podem desequilibrar a fauna local, a nova regra estimula o seu controle biológico.
- Transporte e captura liberados: Pescadores devidamente licenciados podem capturar e transportar peixes exóticos e alóctones sem limitação de tamanho ou de quantidade;
- Proibição de soltura: Para evitar maiores impactos ecológicos, continua terminantemente proibido realizar a soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em qualquer corpo d’água natural de Goiás.
Rigor na Fiscalização e Regras para o Período de Defeso
Para combater fraudes e facilitar o trabalho dos órgãos de controle, a nova Instrução Normativa da Semad estabelece novos parâmetros práticos para a fiscalização em campo:
- Pescado inteiro: Durante o transporte (nos casos autorizados de espécies exóticas) ou armazenamento para consumo local, o peixe deve permanecer inteiro — com cabeça, cauda, couro ou escamas e nadadeiras totalmente preservados — garantindo a identificação imediata por parte dos fiscais;
- Pesca de Subsistência: A norma trouxe uma definição clara para a pesca de subsistência, permitida durante o período de defeso (de 1º de novembro a 28 de fevereiro) apenas para consumo doméstico imediato e com limite de 5 kg diários, sendo vedada qualquer comercialização ou escambo;
- Obrigatoriedade da Licença: A licença de pesca estadual (com validade anual de 1 ano) continua sendo obrigatória para todas as modalidades. Mesmo os grupos isentos de taxas (como aposentados, menores de 18 anos, indígenas e quilombolas) devem portar o documento de autorização emitido pelo sistema da Semad.
O Impacto para Empreendimentos e o Papel da Consultoria Ambiental
Para hotéis-fazenda, pousadas ecológicas, operadores de turismo de pesca esportiva e propriedades rurais situadas às margens de bacias hidrográficas em Goiás, a conformidade com a IN nº 17/2026 é um pré-requisito crítico de operação. A pesca irregular ou a ausência de controle sobre as atividades de clientes dentro desses estabelecimentos pode gerar sanções pesadas, incluindo a apreensão de embarcações, veículos e até a suspensão de licenças de funcionamento dos empreendimentos envolvidos.
Adequar as operações, orientar equipes e garantir que os planos de manejo e licenciamento ambiental estejam rigorosamente alinhados com as diretrizes da Semad-GO são passos fundamentais. Uma consultoria ambiental experiente atua justamente na blindagem jurídica destas atividades, estruturando programas de conformidade que valorizam o turismo sustentável e protegem o patrimônio dos negócios.