A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) deu mais um passo decisivo para a consolidação da conservação da biodiversidade aquática no estado. Com a recente publicação da Instrução Normativa nº 17/2026, que substitui a antiga IN nº 02/2020, o governo goiano atualizou as regras para a atividade pesqueira, combinando rigor na proteção dos ecossistemas locais com maior clareza jurídica para os pescadores e operadores de turismo.

O grande destaque da nova normativa é a manutenção da política de Cota Zero para o transporte de peixes nativos capturados, um modelo em vigor desde 2020 que tem apresentado resultados expressivos na recuperação dos estoques pesqueiros das bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.

A Política de Cota Zero e as Regras de Consumo Local

A essência da Cota Zero permanece inalterada: continua expressamente proibido o transporte de qualquer peixe nativo capturado nas águas do estado de Goiás. A restrição visa combater a retirada predatória e assegurar o repovoamento natural dos rios.

No entanto, a Semad manteve a autorização para o consumo local do pescado. O pescador licenciado pode capturar e consumir até 5 kg de peixe por dia, desde que o consumo ocorra exclusivamente no próprio local da pescaria — o que engloba embarcações, acampamentos, barrancos, ranchos, pousadas e hotéis ribeirinhos. Além disso, é obrigatório respeitar os limites mínimos e máximos de tamanho definidos na legislação para cada espécie nativa.

Flexibilização e Incentivo ao Manejo de Espécies Exóticas e Alóctones

Uma das principais inovações trazidas pela IN nº 17/2026 é o tratamento diferenciado para espécies de peixes não nativas (classificadas como exóticas, alóctones ou híbridas, como o pintachara). Como esses espécimes muitas vezes são introduzidos artificialmente e podem desequilibrar a fauna local, a nova regra estimula o seu controle biológico.

Rigor na Fiscalização e Regras para o Período de Defeso

Para combater fraudes e facilitar o trabalho dos órgãos de controle, a nova Instrução Normativa da Semad estabelece novos parâmetros práticos para a fiscalização em campo:

O Impacto para Empreendimentos e o Papel da Consultoria Ambiental

Para hotéis-fazenda, pousadas ecológicas, operadores de turismo de pesca esportiva e propriedades rurais situadas às margens de bacias hidrográficas em Goiás, a conformidade com a IN nº 17/2026 é um pré-requisito crítico de operação. A pesca irregular ou a ausência de controle sobre as atividades de clientes dentro desses estabelecimentos pode gerar sanções pesadas, incluindo a apreensão de embarcações, veículos e até a suspensão de licenças de funcionamento dos empreendimentos envolvidos.

Adequar as operações, orientar equipes e garantir que os planos de manejo e licenciamento ambiental estejam rigorosamente alinhados com as diretrizes da Semad-GO são passos fundamentais. Uma consultoria ambiental experiente atua justamente na blindagem jurídica destas atividades, estruturando programas de conformidade que valorizam o turismo sustentável e protegem o patrimônio dos negócios.

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